DIREITOS

  1. Receber atendimento com atenção, respeito, dignidade e empatia por todos os profissionais da equipe envolvidos no processo, de forma acolhedora, sem discriminação de qualquer natureza.
  2. Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome e data de nascimento, ou nome social, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.
  3. Receber do profissional adequado, presente no local, auxílio imediato e oportuno para melhoria do seu conforto e bem-estar.
  4. Receber um atendimento humanizado, que priorize qualidade e segurança da sua vida.
  5. Receber cuidados em ambiente seguro e limpo.
  6. Receber atendimento em instalações que cumpram todas as normas de prevenção e controle de infecção hospitalar, conforme o regulamentado pelos órgãos competentes.
  7. Ter fácil acesso em caso de deficiência física.
  8. Menores de idade (até 17 anos e 11 meses), incapacitados ou impossibilitados de manifestar seu consentimento serão representados por um adulto legalmente autorizado.
  9. Pacientes menores de idade (17 anos e 11 meses) ou acima dos 60 anos e portadores de necessidades especiais, possuem direito a um acompanhante conforme determina a lei.
  10. Identificar o profissional que prestará o atendimento por crachá, que deverá conter seu nome e setor legíveis, assim como ser mantido em local visível com a identificação da Oftalmoclínica Icaraí.
  11. Ter prioridade de atendimento no pronto atendimento, conforme orientação de classificação de prioridade conforme a lei e regimento interno.
  12. Ter sua privacidade, individualidade, confidencialidade e integridade física, asseguradas em qualquer momento do atendimento, em lugar adequado e conduta profissional que resguarde esse paciente.
  13. Não sofrer nenhuma forma de abuso e assédio.
  14. Receber informações claras, simples e compreensivas, adaptadas à sua condição cultural, a respeito de seu diagnóstico, possibilidades terapêuticas e prognóstico.
  15. Receber informações sobre medicamentos que lhe serão administrados.
  16. Consentir ou recusar de forma livre, voluntária, esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados como parte do tratamento.
  17. Ser informado previamente, para consentir ou recusar, sobre participação em protocolos clínicos, pesquisas e trabalhos científicos.
  18. Ter respeitada a sua crença espiritual, religiosa, social e moral de receber ou recusar tratamento.
  19. Ser informado sobre todos os formulários e documentos que necessitem de assinatura, recebendo esclarecimentos a respeito, compreendendo para que tudo seja feito de forma consciente.
  20. Ser informado, orientado e se necessário treinado sobre como conduzir o autocuidado e uso de medicações, recebendo instruções médicas claras e legíveis sobre a continuidade de seu tratamento visando sua cura, reabilitação ou prevenção secundária e de sequelas ou complicações. Os receituários deverão ser digitados ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo conselho profissional.
  21. Poder indicar familiar ou responsável para tomar decisões a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos.
  22. Ter livre acesso a qualquer procedimento diagnóstico e terapêutico disponível na clínica, desde que indicado por médicos responsáveis.
  23. Ter acesso às contas hospitalares detalhadas, referentes às despesas do seu tratamento, incluindo exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos.
  24. Ter seu prontuário elaborado de forma legível e de acesso ao conteúdo de acordo com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela clínica. O prontuário deverá conter sua identificação pessoal, anamnese, exame físico, exames complementares, raciocínio clínico, conduta terapêutica, bem como identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de acordo com os documentos padronizados pela Oftalmoclínica Icaraí.
  25. Retirar resultados de exames, prontuário e laudos após solicitação do próprio paciente ou seu representante legal devidamente identificado, comprovante esta relação por um documento hábil, como certidão de curatela, decisão judicial, termo de guarda, obedecendo os preceitos éticos e legais sobre confidencialidade conforme o Código de Ética Médica, respeitando o tempo necessário para a entrega dos mesmos.
  26. Ter garantido o seu direito ao sigilo médico profissional. O médico só poderá revelar as informações clínicas do paciente mediante autorização expressa do paciente ou se houver riscos à saúde de terceiros, à saúde pública ou por imposição legal. Se o paciente não tiver capacidade de avaliar e solucionar seus problemas e a não revelação de seus segredos puder acarretar danos à sua saúde, as informações serão reveladas ao seu responsável legal.
  27. Ter assegurada a preservação de sua imagem e identidade e respeito a seus valores éticos, morais e culturais, independente de seu estado de consciência.
  28. Buscar uma segunda opinião em relação ao seu diagnóstico ou tratamento, dentro ou fora da clínica, ficando sob a responsabilidade do paciente ou família o custo.
  29. Ser informado sobre todos os direitos relacionados acima, sobre normas, políticas e regimentos da instituição e sobre todos os canais de comunicação para ter informações, esclarecer dúvidas e poder expressar suas queixas e insatisfações com autoridades e lideranças da Oftalmoclínica Icaraí.

DEVERES

  1. O paciente e/ou seu representante legal tem o dever de dar informações precisas e completas nas consultas e internações sobre o seu histórico de saúde, doença prévias, queixas, enfermidades e hospitalizações e procedimentos médicos anteriores, história de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas e demais informações relacionadas à sua saúde, ficando a seu encargo e responsabilidade as consequências de quaisquer omissões de alergias, medicações restritivas e/ou condições de saúde.
  2. Informar no momento do cadastro o uso de nome social, se desejado.
  3. Informar ao profissional de saúde ou à equipe responsável sobre qualquer fato e mudança que ocorra em relação a sua condição de saúde.
  4. Manter seus dados atualizados.
  5. Quando comparecer para consulta e exames, providenciar todos os documentos necessários: carteira de identificação com foto e, se for o caso, a carteira do convênio.
  6. Respeitar o horário para as consultas e informar antecipadamente a impossibilidade de comparecer e atrasos superiores a 15 minutos.
  7. Aguardar com paciência pela consulta e/ou exames, entendendo as dificuldades que pacientes de horários anteriores possam ter tido e que possam ter interferido no horário pré-estabelecido de atendimento.
  8. O paciente que comparecer para atendimento de emergência/urgência, deverá entender que a ordem segue a ordem de chegada, respeitando-se os critérios da classificação de risco ou prioridades de atendimento conforme a lei e regimento interno.
  9. Participar ativamente do atendimento e das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando o melhor controle dos agravos à sua saúde, à prevenção das complicações ou sequelas, à sua reabilitação e à promoção da sua saúde.
  10. Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas, visando a cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
  11. Seguir as instruções fornecidas pelos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
  12. Assumir a responsabilidade pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde.
  13. Compreender que existem preparos a serem seguidos e termos de consentimentos que devem ser preenchidos e consentidos antes da realização de exames e/ou procedimentos.
  14. Durante os períodos de internação deve utilizar somente as medicações prescritas pela Oftalmoclínica Icaraí, salvo as autorizadas pelo médico responsável pelo seu atendimento e acompanhamento.
  15. Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca do tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo, informando à clínica quaisquer mudanças nessa indicação.
  16. Indicar um responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, informando à clínica quaisquer mudanças nessa indicação.
  17. Honrar seu compromisso financeiro com a Oftalmoclínica Icaraí, saldando ou fazendo saldar por responsável financeiro, seu atendimento médico-hospitalar, tanto no que se refere às contas hospitalares quanto aos honorários dos médicos assistentes.
  18. Conferir, no momento em que receber sua nota fiscal, ou outros documentos pertinentes, todos os dados nela informados, inclusive dados pessoais e valores.
  19. Conhecer e dar conhecimento à Oftalmoclínica Icaraí e ao seu médico da extensão da cobertura financeira do seu plano de saúde, seguradora ou empresa, assim como as possíveis restrições e carências.
  20. Notificar à Oftalmoclínica Icaraí e ao seu médico titular sobre as mudanças inesperadas na cobertura do seu plano de saúde, seguradora ou empresa, assim como as outras restrições.
  21. Respeitar as normas referente a proteção de dados pessoais.
  22. Manter a conduta de respeito na relação médico-paciente, bem como enfermeiros, técnicos, recepcionistas e outros profissionais da equipe da Oftalmoclínica Icaraí, evitando-se desencontros desnecessários.
  23. Respeitar os direitos e tratar com o devido respeito os demais pacientes e seus acompanhantes da Oftalmoclínica Icaraí.
  24. Zelar por sua segurança e dos demais pacientes dentro do ambiente hospitalar, comunicando a qualquer funcionário, situações que possam colocar ele ou outros em risco.
  25. Respeitar a proibição de fumar nas dependências da Oftalmoclínica Icaraí, o que é extensivo aos seus acompanhantes e visitantes, conforme a legislação vigente. Solicitar que os seus acompanhantes e visitantes contribuam para o bem-estar de todos nas dependências da clínica, atendendo e respeitando a proibição de ruídos e de uso de fumo e derivados do tabaco e bebidas alcoólicas, colaborando com a segurança e limpeza do ambiente.
  26. Conservar e zelar e solicitar que os seus acompanhantes e visitantes também zelem pelos equipamentos e outras propriedades da Oftalmoclínica Icaraí colocadas à sua disposição para seu conforto e tratamento.
  27. Zelar e solicitar que os seus acompanhantes e visitantes também zelem por seu patrimônio particular, sem responsabilizar a Oftalmoclínica Icaraí por eventuais perdas.
  28. Cumprir os regulamentos da Oftalmoclínica Icaraí e preservar os recursos da mesma.
  29. Agir com urbanidade, cortesia e discrição nas dependências da Oftalmoclínica Icaraí, respeitando e fazendo ser respeitado por seu acompanhante e visitantes os direitos dos demais pacientes, empregados e prestadores de serviços, bem como as Normas e Regimento Interno do Hospital.